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Você sabe qual a diferença entre Unidade de Conservação, Reserva Legal e Área de Preservação Permanente ?

As Unidades de Conservação Ambiental são áreas ambientais protegidas legalmente pelo Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC e servem-se, em sua grande maioria, para proteção de áreas remanescentes de paisagens naturais que detém grande representatividade para conservação da fauna e da flora originalmente estabelecida em nosso território.

As Unidades de Conservação podem também ser instituídas em áreas de grande interesse de determinada comunidade tradicional de nosso povo, ou ainda, para o uso sustentável de recursos hídricos que eventualmente existirem dentro daquela área.

Já as Reservas Legais são áreas que legalmente todo(a) proprietário(a) de qualquer imóvel rural deve preservar no interior de sua propriedade, seja com vegetação original da área, seja com vegetação regenerada e servem-se para garantir uma exploração econômica dos imóveis rurais de forma sustentável.

Os percentuais de preservação estão devidamente definidos em Lei e são de 80% para imóveis situados em áreas de florestas, 35% para imóveis situados em área de Cerrado e 20% para áreas de campos gerais e as demais áreas não mencionadas anteriormente.

Por fim, as Áreas de Preservação Permanente são legalmente protegidas nas quais a atividade humana deve ser preferencialmente nula, ou de baixíssimo impacto. São áreas geralmente muito sensíveis a atividades antrópicas e que podem, devido a sua sensibilidade, gerar impactos ambientais de grande monta quando não preservadas adequadamente.

São exemplos de Áreas de Preservação permanente os topos de morros, as matas ciliares, restingas e dunas, nascentes e banhados, entre outros. O grau e/ou faixa de extensão de proteção dessas áreas geralmente é estipulado em metros e é definido por lei.