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A LEI 10.260 E SEUS EFEITOS PARA OS ESTUDANTES DE MEDICINA BENEFICIÁRIOS DO FIES

Recentemente a FFNS-Advocacia Especializada, em parceria com o Advogado Francisco Júnior, conseguiu através de mandado de segurança garantir a um residente de Anestesiologia a prorrogação do início de pagamento das parcelas do FIES contratado para custear os gastos com ensino de graduação.

 

Isto porque a Lei 10.260/2001 em seu artigo 6-B, §3º, garante aos estudantes graduados em medicina a extensão do período de carência do Contrato de Financiamento Estudantil por todo o período de duração da residência médica, quando comprovada a concomitância de dois requisitos: (i) o graduado tenha ingressado em programa credenciado de Residência Médica pela Comissão Nacional de Residência Médica; e (ii) o graduado esteja cursando residência médica em uma das especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde.

 

Tal possibilidade mostra-se extremamente necessária, já que estudantes residentes em qualquer área médica são submetidos a extensas cargas horárias de estudo e trabalho no decorrer dessa etapa de especialização profissional e auferem remuneração relativamente baixa. Assim sendo, ficam impossibilitados de ter renda e tempo suficiente para arcar com as altas parcelas do FIES.

 

Com o sucesso na demanda o estudante ficou desobrigado de pagar as primeiras parcelas do financiamento estudantil que alcançavam o considerável valor de R$ 2.378,70 (Dois mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos) sendo o vencimento das referidas parcelas prorrogados para após o término da residência médica.


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