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DIREITO DO CONSUMIDOR: GARANTIAS E INFORMAÇÕES

Todos os dias nos deparamos com milhares de anúncios e publicidades espalhadas pela cidade e, mais ainda, pela internet. Diversas são as datas comemorativas criadas para que possamos presentear um amigo ou um parente querido, fazendo com que as indústrias constantemente lancem produtos e serviços a fim de movimentar o mercado, incentivando o consumo frenético e compulsivo.

Ainda que por necessidade ou investimento, quando adquirimos um automóvel, um imóvel, abrimos uma conta bancária ou até mesmo uma conta telefônica, figuramos como legítimos consumidores, sempre sujeitos a lesões e danos de cunho moral e material. Fato é que a todo momento surge uma nova relação consumeirista, criando direitos e deveres tanto para o produtor/prestador de serviço, quanto para o consumidor, situação em que, muitas vezes, este sequer tem conhecimento de que está sendo lesado em detrimento de má prestação de um serviço ou enriquecimento ilícito da outra parte, por exemplo.

Bom seria se tudo ocorresse bem, se a única preocupação do consumidor fosse usufruir, da melhor maneira possível, daquilo que pagou para ter/fazer. Infelizmente, nem sempre os fabricantes, vendedores ou contratados cumprem as suas obrigações, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, causando danos aos seus próprios clientes, seja pela baixa qualidade do produto, por não entregar aquilo que o cliente esperava ou até mesmo ludibriar o consumidor com outro produto de menor qualidade, o famoso “levar gato por lebre”.

Com o avanço da internet e de um mundo cada vez mais digital e globalizado, as compras virtuais crescem em ritmo acelerado, muito também pela praticidade e comodidade em fazer compras de qualquer lugar do mundo. Entretanto, juntamente com a praticidade da internet, cresce também a possibilidade de ocorrências prejudiciais ao consumidor, já que o contato com o produto se dá somente após o pagamento, onde não vemos a “cara” do vendedor/fornecedor e temos de confiar que o produto chegue certo, chegue inteiro, chegue no prazo ou até mesmo que simplesmente chegue à nossa casa.

Mas a internet também faz outro importante papel, o de transmitir informações e dar acesso a milhões e milhões de pessoas das mais variadas idades, classes sociais, regionalidades, etc. Isso faz com que as pessoas tenham mais oportunidades de obter informações e conhecimento, de maneira que fiquem cientes de determinados fatos e situações, para que possam, assim, evitá-las.

Quantas vezes não ouvimos falar de operadoras de telefonia ou bancos que cobram valores indevidos, compras feitas na internet sem entrega do produto ou a própria inclusão, por parte de empresas, do nome de pessoas físicas em listas e cadastros de inadimplentes sem nenhum motivo, fato que pode gerar danos de ordem moral e patrimonial.

De toda forma, importante ressaltar que o consumidor sempre deve estar atento, principalmente, às informações concedidas pelo fabricante, pelo vendedor ou por quem quer que esteja do “outro lado” da relação, informações essenciais e obrigatórias no que diz respeito ao produto, serviço, entrega, troca, devolução, entre outros, conforme ditames do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, além de outras disposições dos arts. 30, 31, 39, 51 e 54 do mesmo código. Atento a essas informações, e percebendo estar sofrendo prejuízos em decorrência de atos ilícitos pelas fornecedoras/prestadoras de serviços, o consumidor deve procurar um advogado para requerer legalmente seus direitos e o regular cumprimento das leis consumeiristas brasileiras.  

 

FONTES:

http://exame.abril.com.br/revista-exame/o-consumidor-tambem-acordou/

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI257116,101048-O+consumidor+ainda+e+enganado

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2217