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O SISBAJUD - CONHEÇA O NOVO SISTEMA QUE IRÁ SUBSTITUIR O BACENJUD

Pedro Guilherme Alves de Faria[1]

Um dos grandes problemas judiciais que o jurisdicionado enfrenta cotidianamente é a falta de efetividade das decisões judiciais. Isso porque não são raros em nosso ordenamento os casos de credores que, embora vençam determinado processo, frustram-se no momento da localização de bens.

Um “levantamento feito pela PGFN com dados de 2019 mostrou que 74% das decisões judiciais não levaram ao bloqueio de nenhum valor e apenas 3% levaram ao bloqueio de todo o valor efetivamente devido.”[2]

É justamente pensando nisso que os órgãos judiciais tentam se modernizar, buscando a criação de diversos sistemas que visam a localização e o bloqueio de bens de devedores judiciais.

Pois bem, uma das principais armas utilizadas pelo judiciário é o sistema BacenJud, criado nos anos 2000 para ser um sistema que interliga o Judiciário com as instituições financeiras de todo o Brasil. Por meio desse sistema, o(a) Juiz(a) pode solicitar ao Banco Central, que repassará a ordem a todas as instituições financeiras do Brasil, o bloqueio de ativos financeiros dos devedores até o montante devido.

A ordem de BacenJud quando inserida alcança todos os ativos financeiros do devedor, sejam valores depositados em conta corrente ou conta poupança e, na versão 2.0 do sistema, alcança até mesmo ativos em cooperativas de crédito e investimentos de renda fixa ou variável eventualmente existentes em nome do devedor.

Contudo não é raro que este mecanismo, embora relativamente moderno, seja ineficaz. De forma especial quando estão envolvidas figuras de “devedores contumazes” que, já prevendo a possibilidade de eventual bloqueio em sua conta corrente, mantém toda a sua movimentação financeira em nome de laranjas.

É justamente pensando nisso que o Conselho Nacional de Justiça, a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Banco Central do Brasil firmaram um acordo de cooperação técnica a fim de modernizar e ampliar a efetividade do BacenJud, lançando recentemente (25 de Agosto de 2020) um novo sistema chamado de SisbaJud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que promete ser mais eficaz, mais moderno e mais ágil para o fornecimento respostas.

Atualmente o(a) juiz(a) insere a ordem no BacenJud e deve aguardar o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para se ter informação se a ordem fora ou não efetivada. Ou seja, o atual sistema apenas bloqueia eventual saldo positivo da conta do devedor, mas não dá ao juízo que ordenou o bloqueio qualquer informação sobre saldo ou movimentações bancárias.

Isso facilita a vida dos devedores contumazes que acompanham diariamente os processos em que são executados, movimentando ativos financeiros para conta de terceiros quando a ordem de bloqueio é inserida.

A proposta é que o SisbaJud forneça em tempo real informações se a ordem de bloqueio fora ou não efetivada, além de permitir que o magistrado(a) insira uma ordem de reiteração de bloqueios, de forma que pelo período indicado pelo juízo, o sistema realizará bloqueios automáticos até que o valor integral da dívida seja saldado.

Além disso, a promessa é que o SISBAJUD também possa ser integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema utilizado pela maioria dos Tribunais do país para tramitação de processos eletrônicos, tornando mais eficientes as pesquisas de ativos do devedor e garantindo segurança na gestão documental. A ideia é que, com isso, os órgãos do Poder Judiciário poderão acessar cópias de contratos de conta corrente e contas de investimento, faturas de cartões de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS, os quais, até então, trafegariam necessariamente por meio físico entre as instituições envolvidas.

Por fim, chama atenção o novo módulo de quebra de sigilo bancário, pelo qual os(as) magistrados(as) poderão consultar, desde que afastado motivadamente o sigilo bancário, as movimentações financeiras dos devedores, podendo verificar se os devedores movimentaram ativos financeiros em suas contas e para onde os mesmos teriam sido destinados.

Obviamente, essas informações são extremamente relevantes quando se buscam ativos financeiros de um devedor e atualmente demandariam muito tempo para serem obtidas, pois quase sempre as consultas são realizadas por meio físico através de ordens/ofícios enviados por correios.

O SisbaJud promete entrar em plena execução em 08/09/2020 e será um importante aliado dos credores e do judiciário na busca pela efetividade das decisões judiciais, colaborando para um efetivo respeito ao principio da razoável duração do processo e, até mesmo, para diminuição da litigiosidade no Brasil.

 

 


[1] Pedro Guilherme Alves de Faria é Advogado sócio fundador da FFNS – Sociedade de Advogados, graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás, foi membro integrante da Comissão de Direito Tributário e de Direitos Humanos da OAB/GO, pós-graduando em Advocacia Cível pela Escola Superior da Advocacia da OAB/MG e em Direito e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito.

[2] Disponível em < https://www.cnj.jus.br/sisbajud-melhorar-efetividade-da-execucao-judicial/> Acesso em 31/08/2020.