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Prorrogação do vencimentos de tributos e outras medidas para amenizar a crise econômica causada pela epidemia do novo coronavírus.

Neste momento de distanciamento social adotado na tentativa de conter o avanço da pandemia causada pelo SAR-COV2, ou “novo coronavirus”, a economia foi evidentemente afetada pela queda brusca na produção e no consumo de bens e serviços.

É justamente neste cenário que o Governo Federal adotou uma série de medidas a fim de diminuir os impactos da inevitável crise econômica que teremos de enfrentar quando vencermos a pandemia.

Assim, nosso informativo de hoje é para resumir as principais medidas que você e sua empresa podem adotar para enfrentamento desta crise.

Pois bem, para pessoas físicas o Governo Federal autorizou o adiamento, por 2 meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e também do pagamento da primeira cota ou cota única do imposto. Além disso, suspendeu por 90 dias a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras para empréstimos realizados neste período.

Para as pessoas jurídicas de médio ou grande porte, o Governo Federal autorizou o adiamento do pagamento da (a) contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), (b) da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), (c) do Programas de Integração Social (PIS) e (d)da Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril poderão ser quitados até agosto e os de maio, em outubro.

Já para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional são duas vantagens. A primeira é em relação à parte dos tributos federais integrantes do simples, que poderão ter seus pagamentos adiados em até seis meses, logo, os pagamentos de abril, maio e junho podem ser feitos até outubro, novembro e dezembro. A segunda trata-se da parte estadual e/ou municipal dos tributos englobados no SIMPLES, os quais poderão ter seus pagamentos também adiados, contudo, por apenas três meses, assim, os pagamentos que venceriam em abril, maio e junho passaram a ter seu vencimento em julho, agosto e setembro.

Para os Microempreendedores Individuais o Governo Federal também autorizou o adiamento dos tributos por seis meses. Assim, os pagamentos de abril, maio e junho passarão a ter vencimento em outubro, novembro e dezembro. Importante lembrar que, neste caso, a medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal do programa.

Para empregadores domésticos, é possível realizar a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. Os valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Já para os produtores rurais, a boa notícia é que o Conselho Monetário Nacional editou resolução autorizando as instituições financeiras a prorrogar para 15 de Agosto o vencimento das parcelas de empréstimos na modalidade do custeio agrícola vencidas ou a vencer a partir de 1 de janeiro de 2020.

Para o público geral – pessoas físicas e jurídicas - é válido ressaltar a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autorizou os cinco maiores bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – a prorrogarem vencimentos de dívidas, exceto cheque especial e cartão de crédito, por até 60 dias.

Importante lembrar também do auxílio emergencial destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que terá valor de R$ 600,00 em regra, podendo chegar até R$ 1.200,00 para homens e mulheres solteiros chefes de família e da normativa da Caixa Econômica Federal que anunciou uma suspensão, por 90 dias, do vencimento dos contratos de financiamento habitacional, desde que o cliente esteja adimplente ou em atraso máximo de até duas parcelas. A CEF anunciou ainda uma carência de 180 dias para novos contratos de financiamento habitacional.

Assim, durante a crise sanitária que é - e deve ser - prioridade neste momento, podemos nos informar, preparar e adotar todas as medidas necessárias para minimizar os efeitos da crise econômica que está por vir.

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FONTES:
Portaria 139/2020 do Ministério da Economia
Resolução nº 4.801/2020 do CMN
Circular C.E.F. 893/2020