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REFLEXOS JURISDICIONAIS EM TEMPOS DE PANDEMIA

Desde o início da pandemia de coronavírus, uma das principais preocupações de todos os brasileiros está no incerto futuro da economia e nos impactos frente as relações sociais e jurídicas, incluindo o inevitável abalo nas finanças pessoais dos cidadãos, considerando a crise econômico-financeira que a disseminação do vírus vem acarretando em todas as partes do mundo.

Diante do novo cenário socioeconômico, de dúvidas e incertezas, com o aumento no índice de desemprego e diminuição na renda da maioria dos brasileiros, o Direito é mais uma vez colocado à prova das transformações sociais, obrigando-se à adaptar-se frente às necessidades contemporâneas. Como não poderia ser diferente, o tema já vem sendo alvo de artigos e informativos elaborados especialmente pela nossa equipe de advogados, figuras indispensáveis à construção do Direito juntamente à resposta do Judiciário na medida em que a sociedade se transforma.

Em textos pretéritos, versamos sobre a teoria da imprevisão, desdobramentos contratuais, prorrogação do vencimento de tributos, evolução das técnicas e instrumentos de trabalho, prisão civil do devedor de alimentos, contratos de consumo com empresas aéreas, entre outros, sempre trazendo à tona as mudanças causadas pelo momento pandêmico em que estamos inseridos.

E assim, frente ao desafio de promover a Justiça diante de tantas transformações advindas da necessidade de mudanças no modo como se concretizam as relações sociais, com a provocação da advocacia, o Judiciário aos poucos vai apresentando algumas decisões importantes ao entendimento sobre como será o tratamento de situações que se tornaram tão corriqueiras atualmente.

Como já se esperava que fosse, majoritariamente, o Judiciário vem decidindo de forma sensível às necessidades daqueles que foram afetados pela pandemia, reconhecendo-se imperiosa a revisão dos pactos para se reestabelecer o equilíbrio entre as partes, uma vez observado o caráter de imprevisibilidade e excepcionalidade do atual cenário em que vivemos.

À título de exemplo, podemos citar a decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de um Agravo de Instrumento (Autos nº 2118029-77.2020.8.26.0000), em que a Agravante pleiteava a concessão de tutela de urgência para requerer o abono de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade de um determinado curso superior. Considerando a comprovação na diminuição da capacidade financeira da Agravante e o fornecimento do serviço através da modalidade à distância, configurando-se assim o desequilíbrio do contrato originalmente firmado entre as partes, o TJSP concedeu parcialmente a tutela pleiteada, determinando à faculdade o fornecimento do desconto de 30% (trinta por cento) durante 60 (sessenta) dias.

No Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a 4ª Câmara Cível reformou a Sentença do Juiz de 1º grau (Autos nº 5232841.55.2020.8.09.0000), concedendo o pedido Autoral para determinar a suspensão das cobranças de parcelas de financiamento imobiliário pelo prazo de 90 (noventa) dias. Os autores, proprietários de uma sala comercial dentro de uma galeria em Goiânia-GO, afetados pelo Decreto Estadual que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, comprovaram a efetiva diminuição em suas capacidades financeiras que justificasse o pedido pela suspensão temporária do pagamento do financiamento bancário.