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As empresas familiares são algo natural desde que a sociedade se organizou economicamente no modo que a conhecemos hoje.
A sistematização do trabalho ou a divisão de tarefas em busca de um objetivo comum dentro do ciclo famíliar, com toda a certeza pode ser observada desde a própria origem humana.
Basta lembrar que nos primórdios dos tempos os membros das famílias buscavam organizar-se em tarefas bem divididas a fim de alcançar os melhores métodos para obtenção de alimento e abrigo.
A fórmula da empresa familiar tem sido repetida por uma infinidade de vezes na nossa história e rendeu grandes corporações empresariais como a Volkswagen, o Facebook, a Oracle, o Walmart e várias outras. No Brasil, são exemplo desta fórmula a JBS, a Camargo Corrêa, o Grupo Votarantim, a Gol Linhas Aéreas, entre diversas outras.
Um grande problema que invariavelmente toda empresa familiar sofrerá é a questão da sucessão empresarial. Afinal, o fundador da empresa um dia morrerá e aí então será necessário que alguém assuma o comando da empresa, sob pena de perecimento da mesma.
Na grande maioria das vezes os próprios herdeiros do sócio falecido já se prepararam para esse momento, de forma que quando ele chega, já estão prontos para assumirem o seu papel de liderança. Existem também os casos em que funcionários antigos da corporação assumem o papel de liderança de gestão da empresa, ou, até mesmo, de venda da corporação a algum grupo de investidores.
Neste cenário, tem sido cada vez mais utilizado - e debatido no âmbito jurídico - o papel da holding familiar.
Holding é como é chamada a empresa criada com a finalidade de administrar e gerir outras empresas. Existem diversos tipos de holdings, com finalidades distintas, que poderão se encaixar no melhor modelo para a empresa e podem ser muito bem utilizadas para gestão empresarial das empresas familiares (ou até nas empresas de sociedades convencionais).
Entre as diversas vantagens, destaca-se a redução significativa de encargos tributários, como no caso dos lucros e dividendos distribuídos entre os sócios que estarão isentos de incidência de imposto de renda. Haverá, também, uma expressiva redução da carga tributária se a constituição do capital social da holding se der com os bens das pessoas físicas.
Em casos específicos, a criação da holding familiar poderá ser feita utilizando-se da forma societária anônima, estipulando no ato constitutivo um grande controle da sociedade por meio da divisão de ações (ordinárias e preferenciais) entre os membros do grupo familiar, alocando o patrimônio e as atribuições da forma que o(a) "líder" da corporação entender melhor.
No Brasil, um exemplo de sucesso de holding familiar é o Grupo Silvio Santos Participações S/A do qual a família Abravanel é proprietária de 100% das ações que administram o Grupo Silvio Santos, formado por 34 empresas de ramos de atividades distintos, como o SBT (telecomunicações e entretenimento), a Jequiti Cosméticos (beauty care) e o Baú da Felicidade (financiamento).
A opção por este tipo de sociedade conferiu a Família Abravanel (filhas e sobrinhos) a possibilidade de concentração de todo seu patrimônio em uma unica empresa que o gerirá a fim de fazer-se multiplicar, além de facilitar questões como a blindagem patrimonial e a sucessão empresarial, tão delicadas em um grupo empresarial de tamanha vultuosidade.
Assim, a holding familiar pode apresentar-se como importante ferramenta para perpetuação de sua empresa e facilitação da gestão empresarial.