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WhatsApp como ferramenta jurídica/ judicial.

                        Se as décadas de 80 e 90 ficaram marcadas pela acessibilidade e evolução dos programas de computador, como Windows e pacote Office, os anos 2000 indubitavelmente seriam dos smartphones. A facilidade e o dinamismo fizeram do aplicativo a invenção da vez, acompanhado pelo whatsApp, Facebook, YouTube, Instagram etc[1]

                        Com destaque ao WhatsApp, o aplicativo é utilizado por mais de 120 milhões de usuários no Brasil[2], próximo ao número total de eleitores na eleição de 2014, e não para de crescer! A confirmação de leitura, envio de áudio, possibilidade de grupos virtuais, vídeo conferência em grupo e a ligação para outros usuários são inovações que fazem desse sistema um instrumento cada vez mais importante em meios sociais e corporativos. Muitos possuem um grupo familiar, amigos e do trabalho, otimizando a comunicação e renunciando ao e-mail.

                        O Poder Judiciário brasileiro vem adotando medidas com objetivo de intensificar a evolução tecnológica em suas tramitações, dando maior celeridade, simplicidade e segurança processual. Há indícios que além da implantação digital dos autos, o WhatsApp também estaria nos planos para enviar citação, intimação, notificação e até realizar audiências. Seria isso a institucionalização do WhatsApp no ordenamento jurídico brasileiro? Muitos defendem que sim.

                        De certa forma o Novo Código de Processo Civil inova em alguns dispositivos que possibilitam a utilização dessa ferramenta para estes fins, como é o caso do Art. 190 e Art. 270 do CPC/15, in verbis:

Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Art. 270.  As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

                        Entendimento que também extraí através da lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

                        Pois bem, fato é que algumas cortes no Brasil já utilizam dessa via para notificar eletronicamente as partes envolvidas no processo, sendo esta, uma ideia finalista do prêmio Innovare em 2015 cujo autor é um magistrado da cidade de Piracanjuba-GO[3][4]. Evoluindo para a citação, um juiz titular da Vara de Trabalho de Lucas do Rio Verde-MT utiliza-se desse mecanismo para informar ao Reclamado sobre a data e hora da audiência, enviando uma foto da citação com as informações do processo. Por fim e não menos intrigante, um juiz goiano realizou no último domingo (28.05) uma audiência de custódia por vídeo conferência do WhatsApp[5][6], seria o fim das audiências presenciais?!

                        Louvável a tentativa do judiciário em propiciar inovações no sistema processual do país, sendo notório a sua eficiência. Todavia, há de se pesar a segurança jurídica de tais atos, seria um “check de confirmação” um meio adequado para que se confirme uma citação/ notificação da parte e o marco para início da contagem do prazo processual? Não seria uma matéria derrubada nos tribunais e consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regularização do feito?

                        Não há que se duvidar que tais mecanismos são necessários para um país que clama por uma justiça mais célere. Portanto, combinando um estudo minucioso e tão logo a regulação da matéria teremos uma mistura perfeita para inovação com fim a maior celeridade e a conseguinte segurança jurídica, para que, dessa forma, o Brasil saia da situação dos piores sistemas de justiça do mundo.

 


[1] http://www.istoedinheiro.com.br/blogs-e-colunas/post/20170118/whatsapp-aplicativo-mais-usado-pelos-brasileiros/10223

[2] http://link.estadao.com.br/noticias/empresas,whatsapp-chega-a-120-milhoes-de-usuarios-no-brasil,70001817647

[3] https://asmego.org.br/2015/12/01/com-juiz-goiano-na-final-12o-premio-innovare-anuncia-vencedores-nesta-terca-feira-1o/

[4] http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2016/11/tribunal-de-justica-de-roraima-usa-whatsapp-para-fazer-intimacoes.html

[5] http://blogs.oglobo.globo.com/blog-do-moreno/post/tecnologia-juiz-realiza-audiencia-de-custodia-por-whatsapp-durante-plantao-no-fim-de-semana.html

[6] http://www.opopular.com.br/editorias/cidade/juiz-realiza-audi%C3%AAncia-de-cust%C3%B3dia-por-whatsapp-durante-plant%C3%A3o-em-goi%C3%A1s-1.1284800